Até a presente data e nos últimos 03 anos não houve contratação de estagiários no âmbito desta Câmara.

Fundamentação: Arts. 37, “caput” (princípios da publicidade e moralidade) e 39, § 6º, da CF; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei nº 12.527/2011 – LAI.

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